SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL
UFFS
– CAMPUS ERECHIM
SEMINÁRIO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM ESCOLADE TEMPO INTEGRAL: FORMAÇÃO DE
GESTORES
PROGRAMA
20 RJ
Ilma.
Srª.
Gesuina de Fátima Elias Leclerc
Ministério
da Educação
Secretaria
de Educação Básica – SEB
Diretoria
de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica
– DCOCE
Carta
de
Solicitação
de Apoio à efetivação e fortalecimento da Política de Educação
em Escola de Tempo Integral de Jornada Ampliada
Erechim,
24 e 25 de Setembro de 2015.
Prezada
Senhora, junto ao prazer em cumprimentá-la, bem como em honrosamente
recebê-la no
Seminário Nacional de Educação em Escola de Tempo Integral:
Formação de Gestores,
vimos por meio deste, expressar nossa preocupação com a Política
da Educação em Escola de Tempo Integral de Jornada Ampliada, uma
vez que recebemos vários relatos de atraso
de parcelas recursos ou não continuidade do programa.
O
Brasil viu nascer o Programa Mais Educação instituído pela
Portaria Interministerial 17/2007 pelo Decreto Presidencial 7083/2010
integrando ações do Plano de Desenvolvimento - PDE, que acompanha
o Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, como uma estratégia para
ampliação da Jornada Escolar e organização curricular na
perspectiva da educação Integral. A Universidade Federal da
Fronteira Sul - UFFS/Campus Erechim desenvolveu, com apoio do
Ministério de Educação o Programa de Formação de Gestores,
envolvendo em torno de 40 (quarenta) Instituições Escolares da rede
pública Municipal e Estadual, da região Alto Uruguai,
num total de 117 Gestores e professores destas instituições que
participaram efetivamente do processo de formação continuada,
completando 144 h/a de curso, cujo presente seminário é a atividade
conclusiva.
O
referido programa teve como principal objetivo promover a formação
continuada de professores da rede pública através da
disponibilização de ambiente com recursos teóricos e práticos,
difundindo e gerando saberes articulados entre ensino, pesquisa e
extensão, com vistas ao aperfeiçoamento profissional docente no
campo da Educação Integral de Jornada Ampliada, realizando módulos
teóricos e desenvolvendo ações intensas,
como os projetos práticos de intervenção nas escolas, sendo estes
assessorados e acompanhados pelo formadores.
Desta
forma, fortaleceu-se o debate em torno do Programa Mais Educação, a
mobilização da comunidade escolar, refletindo acerca do papel
compartilhado com a escola, no direito a educação e a formação
de crianças, adolescentes e jovens, mais especificamente quanto: a)
ao fortalecimento do planejamentos de ações pedagógicas; b) da
organização e ampliando dos espaços e tempos educativos; c) da
gestão e organização do trabalho pedagógico escolar; d) do
desenvolvimento das dimensões ambientais, históricas e
humanitárias na escola, na busca sempre de construir um elo com
os fundamentos e as
ações e práticas de sala de aula.
Considerando
a especificidade da região com presença majoritária da Agricultura
Familiar e Camponesa, reitera-se
a necessidade de observar a especificidade da Educação do Campo,
que desde a década de 1990 vem sendo territorializada, conforme
legislação que ampara e legitima o direito a universalidade a
educação desde suas especificidades. Dentre elas, cita-se a
Resolução CNE /CEB n. 1 /2002 que institui as Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo e o
Decreto n. 7.352/2010 que dispõe sobre a Política Nacional de
Educação do Campo e sobre o Programa Nacional de Educação na
Reforma Agraria. Em seu artigo 2º
trata do respeito a diversidade do campo em seus aspectos sociais,
culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero e de raça
e etnia. O artigo 7º
garante: no desenvolvimento e manutenção da Política Pública de
educação do campo em seus sistemas de ensino, sempre que o
cumprimento do direito a educação escolar assim exigir, os entes
federados assegurarão: I – organização e funcionamento de turmas
formadas por alunos de diferentes idades e graus de conhecimento de
uma mesma etapa de ensino, especialmente nos anos iniciais do Ensino
Fundamental. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9394/96, em particular o Art. 28, ao estabelecer que: “Na oferta da
educação básica para a população rural, os sistemas de ensino
promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às
peculiaridades da vida rural e de cada região”.
Tendo
presente esta legislação, destaca-se a proposição de uma
alternativa metodológica às escolas do campo, as quais passam a
desenvolver atividades comunitárias três horas semanais, sendo que
as demais horas, (trinta e duas) cumprirão no território escolar.
Esses trabalhos comunitários serão planejados, acompanhados e
avaliados pela equipe pedagógica: sendo estes: relatórios,
seminários, portfólios, feiras e projetos de práticas agrícolas,
envolvendo a comunidade. Nessa sentido, os
alunos permanecem no ambiente escolar no contraturno três dias
semanais e dois dias (meio turno) nas comunidades para que mantenham
o vínculo com a vida e as atividades no campo.
Essa
comunicação ocorre valorizando
e reconhecimento
a proposta
de Educação Integral presente na legislação educacional
brasileira, como forma de qualificação da educação pública e
democrática, que incorpora o desafio de ampliar tempos, espaços e
oportunidades educativas, por compreender o ser humano em suas
múltiplas dimensões e sujeito de direitos.
Sendo
o que tínhamos para o momento, externamos nossa preocupação junto
à profundos agradecimentos.
Atenciosamente,
assinam este documento os presentes neste seminário.
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